Cai a máscara!

O Sincomércio entrou com mais uma ação contra a Prefeitura na defesa da abertura controlada e responsável do comércio.

O tão falado Pacto Regional foi implantado em Bauru pelo Decreto nº 14.810 de 30/05/2020. Nele constam todos os parâmetros que a Prefeitura deve utilizar para aplicar a sua fórmula mágica do IPR (Índice do Pacto Regional), que determina o cenário, atualmente Cenário 2, que permite apenas a abertura das atividades essenciais.

A Justiça determinou que a Prefeitura enviasse todos os dados solicitados no prazo de 24 horas com todos os quesitos a serem respondidos.

A Prefeitura contestou a ação juntando 60 laudas em que disse atender ao Judiciário.

Aberta a caixa preta, o que se verificou?

Que a maioria dos quesitos não obteve resposta.

Esta atitude da Prefeitura permite duas interpretações:

A primeira é que, tendo os dados para que se calcule o índice, deliberadamente não os enviou, o que permite a conclusão de que cometeu crime de desobediência.

A segunda hipótese é que não enviou os dados porque não os tem.

Assim, sendo os índices divulgados do IPR (Índice do Pacto Regional) uma farsa, os três decretos publicados em junho, que levaram o fechamento do comercio, são ilegais.

Esta farsa da Prefeitura não afeta apenas o comércio, mas toda a população de Bauru, já que impacta as ações da saúde pública.

Isto caracteriza a forma com que a crise do coronavírus é conduzida pela Prefeitura Municipal em Bauru.

Na mesma ação, o Sincomércio pediu uma liminar suspendendo os efeitos do último decreto imediatamente e aguarda a decisão do Judiciário a qualquer momento.

Esses fatos também permitem duas conclusões: a primeira é que a Prefeitura cometeu crime de desobediência e a segunda é que, de forma irresponsável, não cumpriu o decreto que ela própria editou, o que caracteriza uma farsa.

Temos um farsante à frente da Prefeitura de Bauru?

O judiciário dirá.

Walace Garroux Sampaio
Presidente

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