Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Medida Provisória nº 936 segue inalterada

A Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020, que regula a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, continua inalterada.

As alterações que aparecem na imprensa, aprovadas pela Câmara Federal, ainda serão discutidas no Senado.

O texto que vier a ser aprovado ainda dependerá da sanção, com ou sem vetos, do Presidente da República.

Portanto, permanecem inalteradas as regras do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

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