Medida Provisória nº 936 segue inalterada
A Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020, que regula a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, continua inalterada.
As alterações que aparecem na imprensa, aprovadas pela Câmara Federal, ainda serão discutidas no Senado.
O texto que vier a ser aprovado ainda dependerá da sanção, com ou sem vetos, do Presidente da República.
Portanto, permanecem inalteradas as regras do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.